5 Direitos do inquilino de acordo com a Lei do inquilinato 8.245/91

A Lei do Inquilinato, Lei 8.245/91, foi criada para estabelecer os direitos e deveres tanto de inquilinos quanto de proprietários de imóveis alugados. Conhecer esses direitos é essencial para assegurar uma locação tranquila e justa, e aqui na Simão Imóveis nós prezamos por isso . A seguir, destacamos cinco direitos fundamentais dos inquilinos segundo essa legislação.

  1. Receber o Imóvel em Boas Condições de Uso
    Um dos direitos primordiais do inquilino é receber o imóvel em perfeito estado para uso. Antes de assumir o imóvel, o inquilino deve realizar uma vistoria para garantir que o espaço está habitável, limpo e livre de entulhos. Se o imóvel for mobiliado, todos os móveis devem estar descritos no contrato, assim como suas condições. Paredes pintadas são padrão, a menos que o contrato especifique o contrário. Esta vistoria inicial é crucial, pois estabelece um registro do estado do imóvel no momento da entrega, evitando futuros conflitos.
  2. Serviços Essenciais em Funcionamento e Sem Débitos
    O inquilino tem o direito de receber o imóvel com todos os serviços essenciais, como energia elétrica, água e gás (se aplicável), funcionando adequadamente e sem contas pendentes. Antes de assinar o contrato, é prudente verificar a última conta desses serviços para assegurar que não há débitos. Isso evita a suspensão dos serviços, garantindo que o inquilino possa usufruir plenamente do imóvel desde o início da locação.
  3. Preferência na Compra do Imóvel
    Se o proprietário decidir vender o imóvel durante o período de locação, o inquilino tem o direito de preferência na compra. Isso significa que o proprietário deve oferecer o imóvel ao inquilino antes de colocá-lo no mercado. O inquilino tem geralmente 30 dias para decidir se deseja adquirir o imóvel. Caso não seja notificado e o imóvel seja vendido a terceiros, o inquilino pode reivindicar a compra, depositando o valor da oferta em juízo.
  4. Pagamento de Despesas Ordinárias do Condomínio
    O inquilino é responsável apenas pelas despesas ordinárias do condomínio, que incluem custos regulares de manutenção e operação do prédio. Despesas extraordinárias, como reformas, melhorias ou instalações de novos equipamentos, são de responsabilidade do proprietário. Isso ocorre porque esses gastos resultam em melhorias duradouras que beneficiam o imóvel a longo prazo, independentemente de quem esteja alugando no momento.
  5. Ressarcimento por Benfeitorias Necessárias
    Durante a locação, o inquilino pode precisar realizar reformas ou reparos urgentes no imóvel, conhecidos como benfeitorias necessárias. Essas melhorias devem ser ressarcidas pelo proprietário, pois são essenciais para a manutenção do imóvel. Exemplos incluem consertos de vazamentos, reparos elétricos ou hidráulicos. Para benfeitorias úteis, que melhoram o imóvel mas não são urgentes, é necessário obter autorização do proprietário. Caso contrário, o inquilino pode não ser reembolsado e pode ser solicitado a desfazer as melhorias.

    Conhecer e entender esses direitos é vital para qualquer inquilino, e aqui na Simão Imóveis esclarecemos todos os pontos para que o cliente encontre a melhor opção. A Lei do Inquilinato está aí para garantir uma relação justa e equilibrada entre inquilino e proprietário, proporcionando segurança e clareza para ambos os lados durante o período de locação.

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