DESPESAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS, ENTENDA AS DIFERENÇAS!

Mensalmente quem mora em condomínio paga uma taxa condominial, esta é decorrente do rateio dos gastos. Esses são os gastos relacionados ao uso, à manutenção e a melhorias dos espaços comuns, mas dependendo da sua finalidade.

Pensando nisso, a Simão Imóveis esclarece aqui as principais dúvidas sobre as despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio. Continue a leitura e saiba mais!

Despesas extraordinárias

De acordo com o artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 8.245/91, são despesas extraordinárias aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício. Ou seja, acontecem vez ou outra, como:

  • Obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
  • Pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
  • Obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
  • Indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados;
  • Instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
  • Despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
  • Constituição de fundo de reserva.

Despesas ordinárias

A mesma lei, no artigo 23, parágrafo 1º, define que as despesas ordinárias são aquelas necessárias à administração do condomínio, especialmente:

  • Salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias (INSS, FGTS etc.) e sociais (vale transporte, uniformes, EPI) dos empregados do condomínio;
  • Consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;
  • Limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
  • Manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico, antenas coletivas, das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos, de segurança, e destinados à prática de esportes e lazer, de uso comum;
  • Pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;
  • Rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
  • Reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas elencadas anteriormente.

O Fundo de Reserva e as Despesas Extraordinárias

O fundo de reserva é utilizado como uma forma de arrecadação extra. Sua coleta é feita com uma alíquota que pode variar, mas que é pré-definida na convenção do condomínio e cobrada na taxa mensal.

Ele tem a função de separar uma parcela de dinheiro proporcional à conta comum do condomínio, gerando uma reserva, e é destinado justamente para manter o funcionamento do condomínio em caso de despesas imprevistas e emergenciais.

Ele também pode ter objetivo de acumular recursos para viabilizar futuras reformas de maior vulto, segundo algumas convenções.

Porém. para a utilização do fundo de reserva em reformas ou obras não emergenciais, é necessário a deliberação em assembleia com pauta específica.

Como é feita a divisão de contas no condomínio?

Nós da Simão, sabemos o quanto isso é fundamental. Por isso, separamos as despesas ordinárias e extraordinárias, protegendo seu condomínio. Entre em contato com nossos especialistas em condomínio e saiba mais!!

Referência:

https://tudocondo.com.br/despesas-ordinarias-e-extraordinarias-quais-as-diferencas

One thought on “DESPESAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS, ENTENDA AS DIFERENÇAS!

  1. Li sua reportagem na Internet diferenciando despesas ordinárias de despesas extraordinárias, mas lá não dizia se contratos com cia. de ônibus para transporte condominial diário seria classificada como despesa ordinária ou se seria extraordinária e se deveria ou não ser cobrada pela fração ideal se na Convenção do prédio constar que despesas ordinárias serão cobradas pela fração ideal.

    Ou se este tipo de despesa seria cobrado o mesmo valor para todos aptos. do prédio residencial sejam eles coberturas, ou 2 quartos, ou 3 quartos.
    Incrível que nenhum site na Internet aborde esse assunto tão importante.
    Vejo muita gente questionando isso, mas estranhamente ninguém achou até hoje algum site que aborde esse assunto, talvez pelos sites não possuírem conhecimentos técnicos para abordarem todos assuntos condominiais…

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