Pode ou não pode: Medidas que os síndicos podem ou não podem tomar.

A gestão de um condomínio é uma tarefa complexa, cheia de responsabilidades e desafios. Um dos temas mais discutidos entre moradores e síndicos é a extensão dos poderes do síndico. Muitas vezes, surgem dúvidas sobre o que exatamente o síndico pode ou não pode fazer.

Nós da Simão Imóveis queremos esclarecer algumas dessas dúvidas, ajudando a evitar conflitos e mal-entendidos.

O que o Síndico Pode Fazer?

  1. Fiscalização e Manutenção
    O síndico é responsável por zelar pela conservação e manutenção do condomínio. Ele deve garantir que todas as áreas comuns estejam em bom estado, realizar reparos necessários e contratar serviços de manutenção, sempre visando o bem-estar e a segurança dos moradores.
  2. Gestão Financeira
    Uma das principais funções do síndico é a gestão financeira do condomínio. Isso inclui cobrar as taxas condominiais, pagar contas e salários, e elaborar a previsão orçamentária anual. Além disso, ele deve prestar contas regularmente aos condôminos, detalhando receitas e despesas.
  3. Intermediação de Conflitos
    O síndico pode (e deve) atuar como mediador em conflitos entre moradores. No entanto, ele deve ser imparcial, evitando tomar partido e ajudando as partes a chegarem a um acordo amigável. Em casos mais complexos, pode sugerir a contratação de um mediador profissional.
  4. Utilização do Fundo de Reserva
    Em situações de emergência, o síndico pode usar o fundo de reserva do condomínio para cobrir despesas urgentes, como reparos essenciais. Contudo, ele deve informar os moradores e repor o valor utilizado assim que possível.


    O que o Síndico Não Pode Fazer?
  5. Entrar em Unidades Privativas sem Autorização
    O síndico não pode entrar em um apartamento sem a permissão do morador, pois isso configura invasão de domicílio. Exceções ocorrem apenas em situações de emergência, como vazamentos que possam comprometer a segurança de outros moradores. Mesmo nesses casos, é recomendável que o síndico esteja acompanhado por testemunhas ou autoridades.
  6. Aumentar a Taxa Condominial Sozinho
    A decisão de aumentar a taxa condominial cabe exclusivamente à assembleia geral de condôminos. O síndico pode propor o aumento, apresentando uma previsão orçamentária detalhada, mas a aprovação depende da votação dos moradores.
  7. Expor Moradores Inadimplentes
    O síndico não pode expor publicamente os moradores que estão em débito com o condomínio. Isso pode ser considerado uma violação de privacidade e resultar em ações legais contra o síndico. A cobrança deve ser feita de forma discreta e respeitosa.
  8. Usar o Fundo de Reserva Sem Justificativa
    O uso do fundo de reserva deve ser cuidadosamente justificado e comunicado aos condôminos. O síndico não pode utilizar esses recursos para cobrir despesas rotineiras sem a aprovação da assembleia, exceto em casos de emergência devidamente documentados.
  9. Tomar Decisões Unilaterais em Conflitos
    Enquanto mediador, o síndico deve manter-se neutro em conflitos entre condôminos. Ele não pode impor soluções ou decidir unilateralmente quem está certo ou errado. A sua função é facilitar o diálogo e ajudar as partes a chegarem a um entendimento mútuo.

    Conhecer os limites dos poderes do síndico é fundamental para garantir uma administração transparente e eficaz do condomínio. Moradores e síndicos devem estar bem informados sobre suas atribuições e responsabilidades, conforme estabelecido pelo Código Civil e pela Convenção do Condomínio. Assim, evitam-se conflitos desnecessários e promove-se uma convivência harmoniosa.

    Se você ainda tem dúvidas sobre as atribuições do síndico, consulte a Convenção do Condomínio ou participe das assembleias gerais. A informação é a melhor ferramenta para garantir uma
    administração justa e equilibrada.

    Em caso de mais dúvidas entre em contato conosco da Simão Imóveis.

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